Assinatura eletrônica no contrato de honorários: o que a lei exige
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O cliente assina pelo celular, mas a validade do contrato depende de como a assinatura foi feita e do que as partes aceitaram.
Contrato de honorários assinado pelo celular é uma realidade de qualquer escritório. A dúvida que sobra é a de sempre: isso vale? A resposta passa por três textos legais e por uma pergunta prática, a de como provar quem assinou.
A liberdade de forma
O art. 107 do Código Civil estabelece que a validade da declaração de vontade não depende de forma especial, a não ser quando a lei a exigir. O contrato de honorários não tem forma obrigatória no Código Civil, e o Código de Ética e Disciplina da OAB recomenda que seja escrito, o que a assinatura eletrônica cumpre.
A Medida Provisória 2.200-2/2001
A MP 2.200-2/2001 instituiu a ICP-Brasil e, no art. 10, § 2º, afirma que não impede o uso de outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos eletrônicos, inclusive os que usem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito por aquele a quem o documento for oposto. É a base para a assinatura eletrônica comum entre particulares.
As três modalidades da Lei 14.063/2020
A Lei 14.063/2020 classifica a assinatura eletrônica em simples, avançada e qualificada (art. 4º). A qualificada usa certificado ICP-Brasil e tem a presunção mais forte. A avançada exige vínculo unívoco com o signatário e controle exclusivo dele, e a simples identifica o signatário e associa os dados a ele. Para um contrato de honorários, o que importa é provar a autoria e a integridade.
E se for preciso executar o contrato?
O art. 784, III, do Código de Processo Civil exige duas testemunhas para o documento particular valer como título executivo extrajudicial, e o § 4º admite qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei nos títulos constituídos por meio eletrônico, dispensando as testemunhas quando a integridade for conferida por provedor de assinatura. Se a execução do contrato é um risco real, vale reforçar a prova.
O que conferir antes de usar
- O cliente aceitou o meio eletrônico? Diga isso no próprio contrato.
- Há como provar quem assinou, quando e de onde? CPF confirmado, foto, data, hora e endereço de rede ajudam.
- O documento assinado guarda a integridade, com um registro do conteúdo que foi assinado?
Como o Aty ajuda
No Aty, o cliente abre um link próprio, confirma o CPF informado pelo escritório, lê o documento, tira uma foto e desenha a assinatura. O sistema registra a data, o aparelho e o endereço de rede e emite o certificado de assinaturas. Quando o último assina, o documento é selado com ICP-Brasil, se o certificado do Aty estiver instalado.
Este texto é informação geral e não substitui a análise do advogado responsável pelo caso nem a consulta ao texto atualizado da lei e da jurisprudência.
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