Liquidação de sentença previdenciária: cálculo dos atrasados pelo Manual da Justiça Federal
Os atrasados do benefício, corrigidos e com juros fase por fase, com o relatório pronto para a petição.
O problema da liquidação previdenciária
Atrasados de benefício atravessam décadas de regras diferentes de correção e de juros. Calcular na planilha exige lembrar em que mês cada índice mudou e refazer tudo quando a decisão manda aplicar outro critério. A ferramenta de liquidação do Aty segue o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, na versão de 2026 como padrão e na de 2022 à escolha.
Como o cálculo é feito
- Até novembro de 2021, a correção é pelo INPC, com o IGP-DI entre 05/1996 e 08/2006, e os juros são de 1%, 0,5% ou da caderneta de poupança conforme a época, contados da citação.
- De dezembro de 2021 a agosto de 2025, aplica a Selic, que já traz correção e juros.
- De setembro de 2025 em diante, pelo Manual de 2026, aplica o INPC e a taxa legal.
- Os índices são buscados no Banco Central na hora, e o relatório diz de qual mês falta um índice quando ele ainda não saiu.
O que mais entra na conta
- Prescrição quinquenal, contada do ajuizamento.
- Abatimento de valores já recebidos, mês a mês, sem gerar parcela negativa.
- Honorários de sucumbência, contratuais e percentual de acordo.
- Rendimentos recebidos acumuladamente e a escolha entre requisição de pequeno valor e precatório.
A decisão judicial prevalece sobre o Manual, e os centavos podem divergir de outra planilha por truncamento de casas decimais. Confira o resultado antes de peticionar.
Perguntas frequentes
Qual versão do Manual a ferramenta usa?
A de 2026 é o padrão, e a de 2022 pode ser escolhida quando a decisão a manda aplicar.
O cálculo serve para o valor da causa?
Há uma ferramenta própria de valor da causa, que soma as parcelas vencidas pelo mesmo método e doze vincendas pela renda atual, como pede o art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC.
O que acontece se o Banco Central ainda não publicou o índice?
A parcela fica sem total e o relatório diz de qual mês é a falta. A ferramenta não estima o que ainda não foi publicado.
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