Restituição de descontos indevidos no benefício do INSS: cálculo a partir do HISCRE
Do histórico de créditos ao valor a restituir, com cada escolha do cálculo registrada no relatório.
O trabalho que a ferramenta tira das suas mãos
Para pedir a restituição de descontos de empréstimo consignado, de cartão com reserva de margem (RMC) ou de cartão consignado (RCC), o advogado precisa somar, mês a mês, o que saiu do benefício. A ferramenta lê o Histórico de Créditos (HISCRE) em PDF, do Meu INSS, e devolve o líquido, a data do pagamento e cada rubrica. A leitura confere a si mesma: créditos menos descontos precisam fechar com o líquido de cada mês, e o mês que não fecha vira aviso.
O advogado decide, a ferramenta recalcula
- Os descontos aparecem agrupados por rubrica e valor, e nenhum vem marcado: quem diz o que é indevido é o advogado.
- A restituição pode ser simples, em dobro ou em dobro apenas depois de uma data de corte, que o padrão fixa em 30/03/2021, conforme a modulação do STJ.
- A prescrição pode ser desligada ou contada em 3, 5 ou 10 anos para trás.
- A correção é por INPC, IPCA-E ou Selic, e os juros são de 1% ao mês, a taxa legal ou nenhum.
O resultado se recalcula na tela a cada escolha, e o relatório em PDF, com o timbre do escritório, registra todas elas.
O HISCRE não traz o banco nem o contrato: essa informação vem do extrato de empréstimo consignado ou do cliente. A tese e a data de corte são escolhas do advogado.
Perguntas frequentes
Preciso do extrato de empréstimo consignado?
Ele ajuda a dizer o banco e o contrato de cada desconto, mas o cálculo pode ser feito só com o HISCRE.
O imposto de renda entra na restituição?
Não. Ele fica fora dos descontos.
O PDF do cliente fica guardado no Aty?
Não. O arquivo é lido na hora e não é guardado.
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