Honorários de sucumbência: como calcular por faixas (art. 85 do CPC)
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Percentual de 10% a 20%, faixas para a Fazenda Pública e o erro de aplicar uma faixa só ao valor inteiro.
A regra geral
Segundo o art. 85, §2º, do CPC, os honorários de sucumbência são fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, do valor atualizado da causa. O juiz leva em conta o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado e o tempo exigido.
Quando a Fazenda Pública é parte
O §3º do art. 85 traz faixas de percentual que diminuem à medida que o valor aumenta, calculadas sobre o valor da condenação ou do proveito econômico, em salários mínimos:
- Inciso I: até 200 salários mínimos, de 10% a 20%.
- Inciso II: de 200 até 2.000, de 8% a 10%.
- Inciso III: de 2.000 até 20.000, de 5% a 8%.
- Inciso IV: de 20.000 até 100.000, de 3% a 5%.
- Inciso V: acima de 100.000, de 1% a 3%.
O erro de aplicar uma faixa só
Um erro comum é pegar o valor total, ver em que faixa ele cai e aplicar o percentual dessa faixa ao valor inteiro. O §5º diz que, quando a condenação ou o proveito superar o valor do inciso I, a faixa seguinte incide apenas sobre o que exceder. Cada parte do valor é remunerada pela sua faixa, como no imposto de renda.
Por isso, o percentual efetivo de um valor alto fica entre os percentuais das faixas que ele percorre. Em valores altos, a diferença entre os dois métodos pode ser de seis dígitos.
Na prática
- Converta o valor em salários mínimos, pelo valor vigente na data aplicável.
- Distribua o valor pelas faixas, da primeira à última.
- Aplique o mínimo e o máximo de cada faixa à sua parcela.
- Some as parcelas para obter o intervalo total.
Este texto é informativo e não substitui a leitura do art. 85 nem a análise do caso concreto. O percentual dentro de cada faixa é fixado pelo juiz.
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