Atrasados previdenciários: correção e juros, fase por fase
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Os atrasados de um benefício atravessam três regimes de correção e de juros. O cálculo só fecha quando cada fase é separada.
Liquidar os atrasados de um benefício do INSS é cruzar o tempo com as regras. O Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal organiza essa travessia, e o cálculo fica mais seguro quando o advogado entende as fases antes de abrir a planilha, ou a ferramenta.
Primeira fase: até novembro de 2021
A correção monetária das parcelas é feita pelo INPC, com o IGP-DI aplicado entre maio de 1996 e agosto de 2006, a contar de cada competência. Os juros de mora, sempre a partir da citação e sobre o valor corrigido, mudam conforme a época: 1% ao mês até junho de 2009, 0,5% ao mês de julho de 2009 a abril de 2012, e, daí até dezembro de 2021, o rendimento da caderneta de poupança, regra do art. 1º-F da Lei 9.494/1997.
A poupança segue a regra da Lei 12.703/2012: 0,5% ao mês quando a meta da Selic é maior que 8,5% ao ano, e 70% da meta mensalizada nos demais casos. Por isso o cálculo precisa da meta da Selic em vigor em cada mês.
Segunda fase: de dezembro de 2021 a agosto de 2025
A partir da Emenda Constitucional 113/2021, aplica-se a taxa Selic, que já traz a correção e os juros. Somar um índice de juros à Selic cobraria juros em dobro. O crédito até dezembro de 2021, corrigido e com juros, é consolidado, e a Selic incide sobre ele.
Terceira fase: de setembro de 2025 em diante
No Manual de 2026, a correção volta a ser pelo INPC, e os juros passam a ser a taxa legal, calculada pela diferença entre a Selic do mês e o INPC. O Manual de 2022 pode ser aplicado quando a decisão assim determinar.
Prescrição, abatimentos e honorários
- A prescrição atinge as parcelas vencidas antes dos cinco anos anteriores ao ajuizamento (Súmula 85 do STJ).
- Os valores já recebidos abatem o crédito mês a mês, sem gerar parcela negativa.
- Os honorários de sucumbência seguem a Súmula 111 do STJ, e os contratuais, o que ficou ajustado.
- A decisão judicial prevalece sobre o Manual: se ela fixa outro critério, o cálculo segue a decisão.
Como o Aty ajuda
A ferramenta de liquidação do Aty aplica as três fases, busca no Banco Central os índices de cada mês e aponta de qual mês falta um índice ainda não publicado. Entram a prescrição, os abatimentos, os honorários, a escolha entre requisição de pequeno valor e precatório e o relatório em PDF com o timbre do escritório.
Este texto é informação geral e não substitui a análise do advogado responsável pelo caso nem a consulta ao texto atualizado da lei e da jurisprudência.
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