Pensão alimentícia em atraso: cálculo do débito, com prisão civil e penhora separadas
As parcelas, os pagamentos e a atualização num cálculo só, com o rito da prisão e o da penhora separados.
Uma parcela para cada mês
A ferramenta monta uma parcela por mês, do primeiro ao último vencimento, com o 13º em dezembro quando o título prevê. O valor pode ser um montante em reais, com alterações a partir de um mês, ou um percentual do salário mínimo do próprio mês. Os pagamentos abatem as parcelas mais antigas em aberto, ou a que você indicar, e o que passa do débito vira crédito do devedor, dito na tela.
Prisão civil e penhora
Informada a data do ajuizamento, o débito se separa em dois ritos: a prisão civil, que alcança as três últimas parcelas anteriores ao ajuizamento e as que vencerem depois (art. 528, § 7º, do CPC e Súmula 309 do STJ), e a penhora, para as anteriores. A multa e os honorários de 10% do art. 523 do CPC podem incidir só sobre o rito da penhora ou sobre tudo.
Leitura da sentença ou do acordo
Você pode enviar a sentença ou o acordo em PDF, Word ou texto. A ferramenta procura o valor, o dia do vencimento, o 13º e a data da decisão, e cada campo mostra o trecho de onde veio. Quando o texto traz dois valores para o mesmo campo, ela marca como ambíguo, e quem decide é você.
Juros e correção de parcelas pagas com atraso e o reajuste anual automático não são calculados. Confira a conta contra o título executivo.
Perguntas frequentes
A ferramenta aceita pensão em percentual do salário mínimo?
Aceita, e usa o salário mínimo do próprio mês. Pensão em percentual dos rendimentos do alimentante não é calculada, porque depende do holerite.
Os arquivos que eu envio ficam guardados?
Não. A sentença ou o acordo é lido na hora e não é guardado.
Quais índices posso usar na atualização?
INPC, IPCA, IPCA-E, IGP-M, IGP-DI, Selic ou nenhum, com juros de 1% ao mês, simples ou compostos, ou sem juros.
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