Superendividamento: renda disponível, mínimo existencial e plano de pagamento
O plano de pagamento do consumidor superendividado, parcela a parcela, rateado entre os credores.
Do mínimo existencial ao plano
O cálculo começa pela renda líquida do consumidor, da qual sai o mínimo existencial, e o que sobra é a renda disponível. O consumidor está superendividado quando as parcelas das dívidas de consumo passam dela. As dívidas que ficam fora do plano, como as com garantia real, o financiamento imobiliário e o crédito rural (art. 104-A, § 1º, do CDC), seguem pagas e reduzem o que sobra.
O plano
- O saldo se divide no menor prazo em que a parcela cabe, até 60 meses, com a primeira parcela em até 180 dias da homologação.
- Juros são opcionais, pela tabela Price.
- Se nem em 60 meses a parcela cabe, a ferramenta mostra o que fica sem cobertura.
- A parcela é rateada entre os credores pelo saldo de cada um.
Escolhas que ficam com o advogado
O valor do mínimo existencial é regulado por decreto e já foi revisto. A tela sugere um valor, mas o relatório registra o que foi usado, e quem confirma o decreto vigente é o advogado. Também são do advogado a escolha das dívidas que ficam fora do plano, com o motivo, e o prazo, os juros e a carência.
A ferramenta calcula o que o advogado liga e diz o que não faz. A escolha da tese, do índice e a conferência final são do advogado responsável.
Perguntas frequentes
Qual valor de mínimo existencial a ferramenta usa?
Ela sugere um valor e deixa você alterar. O relatório registra o valor usado, e a confirmação do decreto vigente é sua.
O prazo máximo é mesmo de 60 meses?
O plano de pagamento do art. 104-A do CDC tem prazo máximo de cinco anos, e a ferramenta usa até 60 meses.
Dá para tirar uma dívida do plano?
Dá. Você marca a dívida como fora do plano, diz o motivo, e ela continua paga e reduz a renda disponível.
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