Atualização de valores para o cumprimento de sentença: correção, juros, multa e honorários
O cálculo de cumprimento de sentença com várias parcelas, índices por período, multa, honorários e custas.
Várias parcelas, cada uma com a sua data
Corrigir um valor só é simples. O trabalho começa quando há muitas parcelas, cada uma com a sua data-base, e índices ou juros que mudam no meio do caminho. A ferramenta aceita a lista de parcelas, ou gera parcelas mensais a partir de um valor, da primeira data e da quantidade.
As escolhas do cálculo
- Correção por um índice só (IPCA, IPCA-E, INPC, IGP-M, IGP-DI ou Selic), pelo critério da Fazenda Pública, com IPCA-E até novembro de 2021 e Selic depois, como na Emenda 113/2021, ou por índices diferentes em cada período.
- Juros de 1% ao mês, de 0,5% ao mês ou por período, simples ou compostos, contados da data-base de cada parcela ou de uma data só, como a citação.
- Multa e honorários em percentual, sobre o corrigido ou sobre o corrigido com juros. O art. 523 do CPC prevê 10% de cada.
- Custas com valor e data de pagamento, atualizadas pelo mesmo índice, sem multa nem honorários sobre elas.
Mês corrigido pela Selic não leva juros à parte, porque a Selic já embute correção e juros, e somar os dois cobraria juros em dobro. A correção soma os meses posteriores ao da data-base.
A ferramenta calcula o que o advogado liga e diz o que não faz. A escolha da tese, do índice e a conferência final são do advogado responsável.
Perguntas frequentes
Qual a diferença para a calculadora de correção de um valor só?
A de um valor só atualiza uma quantia entre duas datas. Esta aceita muitas parcelas, índices e juros por período, multa, honorários e custas.
A Selic é somada a juros?
Não. Num mês corrigido pela Selic não há juros à parte, para não cobrar juros em dobro.
Os índices são buscados onde?
No Banco Central, na hora do cálculo.
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