Contador de prazo recursal: apelação, agravo e embargos
Cada recurso tem o seu prazo. Escolha o recurso, informe a data da decisão no diário e veja o último dia.
Escolha o recurso e informe a data em que a decisão foi disponibilizada no Diário da Justiça eletrônico.
15 dias úteis (art. 1.003, § 5º, do CPC).
Informe a data para ver o último dia para recorrer.
Os prazos mais usados
- Apelação, agravo de instrumento, agravo interno, recurso especial, recurso extraordinário e contrarrazões: 15 dias úteis (art. 1.003, § 5º, do CPC).
- Embargos de declaração: 5 dias úteis (art. 1.023 do CPC).
- Recursos trabalhistas (ordinário, de revista, agravo de petição e de instrumento): 8 dias úteis (art. 6º da Lei 5.584/1970), e embargos de declaração: 5 dias (art. 897-A da CLT).
- Juizado Especial: recurso inominado em 10 dias e embargos de declaração em 5 dias (arts. 42 e 49 da Lei 9.099/1995), contados em dias úteis (art. 12-A).
Como a data é contada
A publicação é o primeiro dia útil depois da disponibilização no diário, e o prazo corre a partir do dia útil seguinte, sem contar o dia do começo e contando o do vencimento. Fim de semana, feriado nacional e o recesso de 20 de dezembro a 20 de janeiro ficam de fora. A conta é a mesma que o Aty usa nas tarefas e nos fluxos.
O que este contador não faz
Ele não conhece feriado municipal ou estadual, suspensão por portaria, indisponibilidade do sistema do tribunal nem prazo em dobro, que vale para a Fazenda Pública, o Ministério Público e a Defensoria, e para litisconsortes com advogados diferentes. A lista é fechada nos recursos mais comuns: para outro prazo, use a calculadora de prazo processual, que aceita qualquer número de dias.
A data calculada é uma estimativa para apoiar a contagem. A conferência final do prazo é sempre do advogado, pela intimação no sistema do tribunal. O preparo e o protocolo seguem as regras de cada tribunal.
Perguntas frequentes
O que eu digito é enviado a algum servidor?
Não. A conta é feita no seu navegador, e nenhuma data sai do seu computador.
O prazo de apelação é de quinze dias corridos?
Não. No processo civil os prazos são contados em dias úteis (art. 219 do CPC), então quinze dias úteis equivalem a pouco mais de três semanas.
Serve para prazo em dobro?
Não. Para a Fazenda, o Ministério Público, a Defensoria ou litisconsortes com advogados diferentes, o prazo em dobro precisa ser considerado à parte.
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