Aluguel em atraso: cálculo com reajuste, encargos, multa e rescisão antecipada
O débito de locação mês a mês, com reajuste, encargos, pagamentos e multas.
Mês a mês
A ferramenta monta um mês de aluguel por vencimento e reajusta o valor a cada aniversário do contrato pelo acumulado dos doze meses anteriores do IGP-M, do IPCA ou do INPC, ou não reajusta. Alterações de valor, como um acordo ou uma revisão, valem a partir do mês indicado. Os encargos, como condomínio, IPTU e água, entram como valores mensais por período.
Pagamentos e multas
- Os pagamentos abatem os meses mais antigos em aberto, ou o mês indicado, e o excesso vira crédito do locatário.
- A multa moratória, em percentual do contrato, incide sobre o que ficou em aberto em cada mês, sem correção.
- A multa pela rescisão antecipada é proporcional ao tempo que faltava, como manda o art. 4º da Lei 8.245/1991, e é atualizada desde a rescisão.
- A atualização usa o mesmo motor da ferramenta de atualização de valores, com índice, juros e honorários.
Quando o índice dos doze meses de um reajuste ainda não foi publicado pelo Banco Central, a ferramenta não o estima. Confira o contrato e a cláusula de reajuste antes de levar o cálculo.
Perguntas frequentes
Serve para locação residencial e comercial?
O cálculo segue o contrato que você informa, com os valores, o índice e as multas dele.
Os encargos recebem correção e multa?
Entram como valores mensais por período e seguem a atualização escolhida.
Dá para incluir honorários no débito?
Dá, pela mesma atualização de valores, com percentual à escolha.
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