Calculadora de prazo processual em dias úteis
Informe a data da disponibilização e o prazo, e veja o último dia, com a publicação considerada.
Informe a data em que a intimação foi disponibilizada no Diário da Justiça eletrônico e o prazo em dias úteis.
Por exemplo, 5, 10, 15 ou 30. Até 365.
Informe a data e o prazo para ver o último dia.
Como o prazo é contado
No processo civil os prazos em dias contam-se somente os dias úteis (art. 219 do CPC), e a mesma regra vale na Justiça do Trabalho (art. 775 da CLT) e nos Juizados Especiais (art. 12-A da Lei 9.099/1995). Quem erra a contagem costuma errar por somar dias corridos, e a diferença passa de uma semana em prazos de quinze dias.
- A publicação é o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (art. 224, § 2º).
- A contagem começa no primeiro dia útil depois da publicação, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento (art. 224).
- Só correm os dias úteis: fim de semana e feriado ficam de fora.
- Entre 20 de dezembro e 20 de janeiro o prazo fica suspenso (art. 220).
O que esta calculadora não sabe
A conta usa os feriados nacionais, inclusive os que mudam de data todo ano (Carnaval, Sexta-feira Santa e Corpus Christi). Ela não conhece feriado municipal ou estadual, ponto facultativo do tribunal, suspensão por portaria, indisponibilidade do sistema nem prazo em dobro, como o da Fazenda, do Ministério Público, da Defensoria e dos litisconsortes com advogados diferentes. Também não serve ao processo penal, que conta os prazos de outro modo.
Do cálculo à tarefa
Saber a data é metade do trabalho: a outra metade é que alguém a veja a tempo. No Aty, a intimação chega ligada ao caso e vira tarefa com prazo, responsável e aviso, e os fluxos de cada procedimento criam de uma vez todas as tarefas, contadas em dias úteis.
A data calculada é uma estimativa para apoiar a contagem. A conferência final do prazo é sempre do advogado, pela intimação no sistema do tribunal.
Perguntas frequentes
O que eu digito é enviado a algum servidor?
Não. A conta é feita no seu navegador, e nenhuma data sai do seu computador.
A calculadora considera os feriados?
Considera os feriados nacionais e o recesso de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Não considera feriado municipal ou estadual, ponto facultativo nem suspensão por portaria: confira pela intimação.
Serve para prazo em dobro?
Não. Para a Fazenda Pública, o Ministério Público, a Defensoria ou litisconsortes com advogados diferentes, o prazo em dobro precisa ser considerado à parte.
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