Divórcio e partilha de bens: cálculo da massa, dos quinhões e da torna nos quatro regimes
O que entra na partilha em cada regime, e quanto cada um recebe ou compensa.
O regime decide o que entra
- Comunhão parcial: o que foi adquirido a título oneroso na constância, e fora o anterior ao casamento, as heranças, as doações e as sub-rogações (arts. 1.658 a 1.666 do Código Civil).
- Comunhão universal: tudo, menos o que está gravado com incomunicabilidade (arts. 1.667 e 1.668).
- Separação total: nada, salvo o bem em nome dos dois, dividido pelas cotas, e o bem da constância em que o esforço comum foi marcado, pela Súmula 377 do STF.
- Participação final nos aquestos: nada na massa, e quem teve menos aquestos recebe metade da diferença (arts. 1.672 a 1.686).
A conta
O valor de cada bem é o atual, ou o de aquisição atualizado, menos o saldo devedor vinculado. A massa líquida é a dos bens comuns menos as dívidas do casal. O quinhão de cada um parte de um percentual sobre a massa, e 50% é a meação. A torna é o quinhão menos o que cada um já recebe, entre os bens que ficam com ele, o produto das vendas e as dívidas que assume. Os alimentos ao ex-cônjuge entram como valor mensal vezes o prazo.
A tela mostra o motivo de cada bem entrar ou não na massa, para o advogado conferir a classificação antes de levar o relatório ao cliente.
A classificação do bem é do advogado. A ferramenta não avalia imóveis nem empresas, não separa frutos e benfeitorias e não calcula imposto de transmissão.
Perguntas frequentes
A ferramenta classifica os bens sozinha?
Não. Origem, incomunicabilidade e esforço comum são informados por você, e a tela mostra o resultado de cada escolha.
Serve para a partilha em inventário?
Ela foi desenhada para o divórcio, com os quatro regimes de bens do Código Civil.
Dá para usar só a comunhão parcial?
Dá. Você escolhe o regime, e a ferramenta aplica o critério dele.
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