Progressão de regime e dosimetria da pena: cálculo da execução penal e da sentença
As datas da execução penal e as três fases da dosimetria, com a lei citada em cada passo.
Progressão de regime e livramento condicional
A ferramenta aplica o percentual do art. 112 da Lei de Execução Penal, na redação da Lei 13.964/2019: 16%, 20%, 25% e 30% nos crimes comuns, de 40% a 70% nos hediondos e equiparados, 50% para o comando de organização criminosa e de milícia privada e 1/8 para a mulher do § 3º. O tempo a cumprir é a pena vezes o percentual, menos a detração (art. 42 do Código Penal) e a remição (art. 126 da LEP).
- A falta grave reinicia o prazo da progressão na data da infração, sobre a pena que restava (Súmula 534 do STJ), e não muda o livramento condicional (Súmula 441 do STJ).
- O livramento do art. 83 do Código Penal usa mais de 1/3, mais de 1/2 ou mais de 2/3, conforme o caso.
- A pena é convertida em dias, com o ano de 365 e o mês de 30, que é a prática forense.
Dosimetria em três fases
Na primeira fase, a pena-base sobe por circunstância desfavorável, em 1/8 do intervalo ou 1/6 do mínimo, à escolha. Na segunda, agravantes e atenuantes entram em fração, são compensáveis e respeitam a Súmula 231 do STJ. Na terceira, causas de aumento e de diminuição valem em cascata. A ferramenta trata o concurso material, o formal e o crime continuado e indica o regime inicial do art. 33, a substituição do art. 44 e o sursis do art. 77, só pelo requisito objetivo.
A ferramenta confere o requisito de tempo. O bom comportamento e os exames são do juízo, e indulto, comutação e pena de multa não são calculados.
Perguntas frequentes
A ferramenta calcula o indulto?
Não. Indulto, comutação e regimes especiais ficam de fora.
Ela substitui a conferência do cálculo da execução?
Não. Ela organiza a conta e cita a lei, mas o cálculo oficial é o do juízo da execução.
Dá para informar o perfil mais gravoso quando há crimes de naturezas diferentes?
Dá. O percentual se aplica à pena total, e a unificação com perfis diferentes é informada por você.
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