Progressão de regime: como contar o requisito de tempo pelo art. 112 da LEP
Publicado em · 7 min de leitura
A data da progressão sai de uma conta curta, mas cada passo dela tem uma regra e uma súmula.
Contar o tempo para a progressão de regime parece simples: um percentual da pena. Na prática, a data depende de quatro escolhas que o advogado precisa fazer em ordem, e cada uma tem uma regra e, às vezes, uma súmula por trás.
1. O percentual do art. 112
Desde a Lei 13.964/2019, o art. 112 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) fixa o percentual da pena que o condenado precisa cumprir conforme a natureza do crime e a primariedade. Nos crimes comuns, são 16%, 20%, 25% e 30%, conforme o condenado seja primário ou reincidente e o crime tenha ou não sido cometido com violência ou grave ameaça. Nos crimes hediondos e equiparados, são 40%, 50%, 60% e 70%, conforme a primariedade e o resultado morte. O § 3º traz 1/8 para a mulher gestante ou responsável por criança ou pessoa com deficiência, nas condições que enumera.
2. A pena em dias
Para evitar que a mesma pena dê datas diferentes conforme o mês em que o cálculo começa, a prática forense converte a pena em dias, com o ano de 365 dias e o mês de 30. O tempo a cumprir é a pena em dias vezes o percentual.
3. Detração e remição
Do tempo a cumprir se desconta a detração, que é o tempo de prisão provisória e de internação já cumprido (art. 42 do Código Penal), e a remição pelo trabalho e pelo estudo (art. 126 da LEP): um dia de pena a cada três de trabalho e a cada doze horas de estudo.
4. A falta grave
A falta grave reinicia o prazo para a progressão, a contar da data da infração, sobre a pena que restava, segundo a Súmula 534 do Superior Tribunal de Justiça. Ela não altera o prazo do livramento condicional, conforme a Súmula 441 do mesmo tribunal.
O livramento condicional
O art. 83 do Código Penal exige o cumprimento de mais de um terço da pena, se o condenado é primário, de mais de metade, se reincidente em crime doloso, e de mais de dois terços nos crimes hediondos e equiparados, e o veda ao reincidente específico nesses crimes.
Como o Aty ajuda
A ferramenta de progressão do Aty aplica o percentual, a detração, a remição e a falta grave e mostra a data de cada requisito, citando o dispositivo. Ela confere só o requisito de tempo: o bom comportamento e os exames são do juízo, e o cálculo oficial é o da execução.
Este texto é informação geral e não substitui a análise do advogado responsável pelo caso nem a consulta ao texto atualizado da lei e da jurisprudência.
Conheça o Aty
A gestão do escritório de advocacia: publicações, prazos, processos, tarefas e financeiro num só lugar.