Prazos em dias úteis no CPC: como contar sem errar
Publicado em · 5 min de leitura
Desde o CPC de 2015, prazo processual conta em dias úteis. A regra é simples; os erros nascem nos detalhes.
A regra: só dias úteis
O art. 219 do Código de Processo Civil estabelece que, na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. O parágrafo único do mesmo artigo limita a regra aos prazos processuais: prazos de direito material, como a prescrição, seguem a contagem do Código Civil.
Como a contagem começa
Pelo art. 224, os prazos são contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. A contagem só começa e termina em dia de expediente forense. Quando a intimação sai pelo Diário da Justiça eletrônico, considera-se publicada no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação, e o prazo começa a correr no dia útil seguinte ao da publicação.
- Dia 1: a informação é disponibilizada no Diário da Justiça eletrônico.
- Dia útil seguinte: considera-se publicada a intimação.
- Dia útil seguinte à publicação: começa a contagem do prazo.
Suspensão no fim do ano
O art. 220 suspende o curso dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. Nesse período, os prazos não correm, e a contagem continua depois, de onde parou.
Exceções que mais confundem
- Prazos em dobro para a Fazenda Pública (art. 183), o Ministério Público (art. 180) e a Defensoria Pública (art. 186), para manifestar-se nos autos.
- Litisconsortes com advogados de escritórios diferentes têm prazo em dobro (art. 229), exceto em processo eletrônico.
- Alguns prazos têm contagem própria: os dos juizados especiais, por exemplo, seguem lei específica.
Prazos comuns, para lembrar
A contestação no procedimento comum é de quinze dias (art. 335). Os recursos, com exceção dos embargos de declaração, têm quinze dias (art. 1.003, §5º), e os embargos de declaração, cinco dias (art. 1.023).
Como não perder prazo
Tire o prazo da memória. Registre o prazo logo que a publicação chegar, com responsável e data, e olhe para uma lista que a equipe toda enxerga. Um sistema que lê o diário oficial e transforma a publicação em tarefa tira o risco do "ninguém viu".
Este texto é informativo e não substitui a leitura da lei nem a conferência do prazo no caso concreto. A responsabilidade pelo prazo é sempre do advogado.
Conheça o Aty
A gestão do escritório de advocacia: publicações, prazos, processos, tarefas e financeiro num só lugar.