Pensão alimentícia em atraso: como calcular o débito e escolher o rito
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Antes de pedir a prisão ou a penhora, o cálculo precisa separar o que cada rito alcança.
A execução de alimentos tem dois caminhos, e o cálculo muda conforme o escolhido. No primeiro, o credor pede a prisão civil do devedor, e só um pedaço do débito a autoriza. No segundo, o cumprimento de sentença segue pelo rito da penhora, e alcança tudo. O erro mais comum é montar uma conta só e levá-la para os dois.
Prisão civil ou penhora
O art. 528, § 7º, do Código de Processo Civil diz que o débito que autoriza a prisão é o que compreende até as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. É a orientação da Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça. As parcelas mais antigas continuam devidas, mas pelo rito da penhora.
O art. 528, § 8º, permite ao credor optar pelo cumprimento de sentença desde logo, e nesse caso não cabe a prisão. A escolha de um ou de outro, ou dos dois em pedidos separados, é estratégia do advogado, e o cálculo precisa estar pronto para os dois.
Como montar as parcelas
- Uma parcela para cada mês, do primeiro ao último vencimento previsto no título.
- O décimo terceiro, quando a decisão o prevê, entra como parcela extra em dezembro.
- O valor pode ser fixo em reais, com as alterações a partir de cada mês, ou um percentual do salário mínimo do próprio mês.
- Os pagamentos parciais abatem as parcelas mais antigas, a menos que o título ou o juízo digam outra coisa. Declare no relatório o critério usado.
Atualização, multa e honorários
Cada parcela é atualizada desde o seu vencimento, pelo índice e pelos juros que a decisão fixar. Quando o devedor não paga no prazo, o art. 523, § 1º, prevê multa de 10% e honorários de 10%, e o advogado decide se pedirá a incidência só sobre as parcelas do rito da penhora ou sobre todo o débito.
Como o Aty ajuda
A ferramenta de pensão alimentícia em atraso do Aty monta as parcelas, abate os pagamentos, atualiza cada parcela com o índice escolhido e separa o débito pelos dois ritos a partir da data do ajuizamento. O relatório em PDF sai com o timbre do escritório. Também é possível enviar a sentença ou o acordo, e a ferramenta sugere o valor e o vencimento, mostrando o trecho de onde tirou cada um.
Este texto é informação geral e não substitui a análise do advogado responsável pelo caso nem a consulta ao texto atualizado da lei e da jurisprudência.
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